DL n.º 328/81, de 04 de Dezembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 46/85, de 20/09)
     - 1ª versão (DL n.º 328/81, de 04/12)
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SUMÁRIO
Altera as disposições vigentes relativas a transmissão e ao regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 46/85, de 20/09!]
_____________________
  ARTIGO 6.º
(Direito de preferência na venda dos fogos)
As pessoas a que se refere o artigo 3.º têm, sucessivamente e pela ordem aí estabelecida, direito de preferência na compra e venda prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, aplicando-se, neste caso, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil.

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