DL n.º 328/81, de 04 de Dezembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 46/85, de 20/09)
     - 1ª versão (DL n.º 328/81, de 04/12)
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SUMÁRIO
Altera as disposições vigentes relativas a transmissão e ao regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 46/85, de 20/09!]
_____________________
  ARTIGO 2.º
(Alteração ao artigo 1051.º do Código Civil)
1 - O n.º 2 do artigo 1051.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
2 - No arrendamento urbano, o contrato não caduca pela verificação dos factos previstos na alínea c) do número anterior, se o arrendatário, no prazo de 180 dias após o seu conhecimento, comunicar ao senhorio, por notificação judicial, que pretende manter a sua posição contratual.
2 - É eliminado o n.º 3 do mesmo artigo.
Consultar o Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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