DL n.º 293/77, de 20 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 321-B/90, de 15/10)
     - 1ª versão (DL n.º 293/77, de 20/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Introduz alterações no regime actual das acções de despejo
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 321-B/90, de 15/10!]
_____________________
  Artigo 30.º
Nos processos a que se refere o presente diploma pendentes à data da sua entrada em vigor, em que ainda não tenha sido proferida sentença mas já tenha sido ultrapassado o momento referido no n.º 1 do artigo 5.º, o diferimento da desocupação poderá ser requerido nos termos deste diploma, em qualquer estado de causa, mesmo depois de encerrada a discussão.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa