DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
   - DL n.º 245/95, de 14/09
   - DL n.º 369/91, de 07/10
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
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  Artigo 52.º
Opção quanto a vencimentos
1 - Os funcionários e agentes do SIS já vinculados aos quadros da Administração Pública, central, regional e local, da magistratura judicial ou do Ministério Público ou das forças e dos serviços de segurança podem optar pelo regime remuneratório correspondente ao lugar de origem, sem prejuízo de auferirem os suplementos específicos atribuídos ao pessoal do SIS.
2 - Os militares das Forças Armadas na situação de activo que prestem serviço no SIS podem, relativamente ao regime remuneratório, exercer a opção a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
3 - O regime remuneratório dos militares das Forças Armadas e das forças de segurança na situação de reserva, que prestem serviço no SIS, é o que se encontra estabelecido no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, ou do artigo 125.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pela ratificação da Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, consoante os casos.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 369/91, de 07/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 225/85, de 04/07

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