DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
   - DL n.º 245/95, de 14/09
   - DL n.º 369/91, de 07/10
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 35.º
(Remunerações)
1 - O pessoal do SIS é remunerado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de Outubro.
2 - Ao director e ao director-adjunto será atribuído um abono mensal para despesas de representação, a fixar por despacho do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, de montante não superior a 20% do vencimento base.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 245/95, de 14/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 225/85, de 04/07

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