Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 11.º Competência conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças |
Dependem de despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Administração Interna e das Finanças:
a) A aprovação do orçamento anual do SIS e das suas alterações, bem como da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
b) A definição dos limites de competência do conselho administrativo para autorizar despesas normais, classificadas e especialmente classificadas, por conta das dotações globais que vierem a ser inscritas no orçamento do SIS, nos termos da lei do enquadramento do Orçamento do Estado;
c) A fixação dos fundos de maneio que o conselho administrativo pode conservar em caixa, para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas;
d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente no que respeita às despesas que podem ser especialmente classificadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 245/95, de 14/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 225/85, de 04/07
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