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  DL n.º 107/2005, de 01 de Julho
    

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SUMÁRIO
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais

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  Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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