DL n.º 107/2005, de 01 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais
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Artigo 7.º Aplicação da lei no tempo |
1 - O presente diploma não se aplica às acções pendentes na data da sua entrada em vigor.
2 - O presente diploma não se aplica também aos procedimentos de injunção que se encontrem pendentes na data da sua entrada em vigor, mas a apresentação dos autos à distribuição e os termos posteriores são regulados por aquele. |
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