DL n.º 218/99, de 15 de Junho
  COBRANÇA DE CRÉDITOS HOSPITALARES DO SNS(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
_____________________
SECÇÃO III
Dívidas resultantes de acidentes de viação
  Artigo 9.º
Pagamento sem apuramento de responsabilidade
(Revogado.)
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  Artigo 10.º
Prazo de pagamento
(Revogado.)
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  Artigo 11.º
Sub-rogação
(Revogado.)
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  Artigo 12.º
Reembolso
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
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SECÇÃO IV
Disposições transitórias e finais
  Artigo 13.º
Disposição transitória
O disposto no artigo 9.º apenas se aplica aos créditos emergentes de cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação ocorridos a partir das 0 horas do dia da entrada em vigor do presente diploma.

  Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro, sem prejuízo da sua aplicação aos processos pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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