Os cartórios notariais, as conservatórias de registo, a Direcção-Geral dos Impostos, a Inspecção-Geral de Finanças, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal e demais entidades públicas, nas situações em que haja lugar a intervenção dos revisores oficiais de contas e sempre que se suscitem dúvidas quanto à qualificação profissional destes ou a eventuais irregularidades detectadas no âmbito das suas competências, deverão delas dar conhecimento à Ordem. |