DL n.º 487/99, de 16 de Novembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 185/2009, de 12/08
   - DL n.º 224/2008, de 20/11
   - Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 140/2015, de 07/09)
     - 4ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 3ª versão (DL n.º 224/2008, de 20/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 487/99, de 16/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!]
_____________________
SUBSECÇÃO V
Conselho directivo
  Artigo 29.º
Conselho directivo
1 - O conselho directivo é constituído por:
a) Um presidente, que é o bastonário;
b) Um vice-presidente;
c) Cinco vogais.
2 - Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo:
a) O presidente é substituído pelo vice-presidente;
b) O vice-presidente é substituído por um vogal cooptado pelo bastonário;
c) Os vogais são substituídos pelos três suplentes, de acordo com a respectiva ordem de antiguidade, que devem ser eleitos em conjunto com o vice-presidente e dos vogais.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008 de 20 de Novembro).
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008 de 20 de Novembro).
5 - Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho directivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia geral.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01
   - DL n.º 224/2008, de 20/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
   -2ª versão: Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa