Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO V
Conselho directivo
| Artigo 29.º Conselho directivo |
1 - O conselho directivo é constituído por:
a) Um presidente, que é o bastonário;
b) Um vice-presidente;
c) Cinco vogais.
2 - Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo:
a) O presidente é substituído pelo vice-presidente;
b) O vice-presidente é substituído por um vogal cooptado pelo bastonário;
c) Os vogais são substituídos pelos três suplentes, de acordo com a respectiva ordem de antiguidade, que devem ser eleitos em conjunto com o vice-presidente e dos vogais.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008 de 20 de Novembro).
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008 de 20 de Novembro).
5 - Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho directivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia geral. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01 - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11 -2ª versão: Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01
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