Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Reuniões |
1 - O conselho superior reunirá:
a) Por convocação do seu presidente ou, nos impedimentos deste, do seu vice-presidente;
b) A pedido de, pelo menos, cinco dos seus membros.
2 - Às reuniões do conselho superior assistirão, sem direito a voto, o bastonário e os presidentes dos restantes órgãos da Ordem.
3 - Sempre que o entender, o conselho superior poderá solicitar a presença e a audição de membros honorários nas suas reuniões. |
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