SUMÁRIOEstabelece o enquadramento jurídico dos poderes conferidos ao Instituto do Consumidor pelas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Junho
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Artigo 3.º Conteúdo do pedido |
1 - O pedido referido no artigo anterior deve conter:
a) As indicações indispensáveis à sua completa execução;
b) A fixação de um prazo razoável para a prestação da informação, remessa de elementos ou prática da diligência;
c) A comunicação da comissão do crime de desobediência para o caso de incumprimento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal.
2 - O prazo previsto na alínea b) do n.º 1 nunca será inferior a cinco dias úteis, salvo os casos de manifesta urgência devidamente justificados, em que poderá ser fixado em quarenta e oito horas. |
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