DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

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   - DL n.º 8/2007, de 17/01
   - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
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     - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
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     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
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SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________
SUBSECÇÃO V
Sociedades em processo de privatização
  Artigo 60.º
Sociedades em processo de privatização
As acções a privatizar, nos termos da lei, constituem sempre uma categoria especial de acções que apenas podem ser detidas pelo Estado ou por entidades que pertençam ao sector público.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 90/2011, de 25/07
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   -1ª versão: DL n.º 76-A/2006, de 29/03

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