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  DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

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     - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
     - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
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SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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  Artigo 41.º
Informação sobre número de identificação fiscal
A publicitação do número de identificação fiscal dos sujeitos do registo pode ser efectuada oficiosamente, com base na informação obtida mediante acesso das conservatórias do registo comercial às bases de dados da Direcção-Geral dos Impostos, nos termos de protocolo celebrado entre esta e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

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