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  DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

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     - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
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SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________
  Artigo 32.º
Alteração ao regime jurídico das cooperativas de comercialização
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 523/99, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
A constituição das cooperativas de comercialização deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o capital social inicial da cooperativa.»

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