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  DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

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     - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
     - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
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SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________
  Artigo 25.º
Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/2001, de 25 de Janeiro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 2/2005, de 4 de Janeiro, e 111/2005, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
Perda do direito ao uso de firmas e denominações por requerimento
1 - Qualquer interessado pode requerer ao RNPC a declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação de terceiro, mediante prova da verificação das seguintes situações:
a) ...
b) Não exercício de actividade pelo titular da firma ou denominação durante um período de dois anos consecutivos.
2 - ...»

Consultar o Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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