Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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Artigo 23.º Alteração ao regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo |
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-D/97, de 13 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão do acto constitutivo da empresa;
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
4 - ...» |
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