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  DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

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     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
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SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________
  Artigo 15.º
Aditamento ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Ao Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, é aditado o artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 35.º-A
Capital mínimo
Os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada cujos titulares não tenham procedido ao aumento do capital do estabelecimento até ao montante mínimo previsto no n.º 2 do artigo 3.º entram em liquidação, através de procedimento administrativo iniciado oficiosamente no serviço de registo competente.»

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