Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 30-C/2000, de 29/12 - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12 - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04 - DL n.º 393/99, de 01/10
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 6ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) - 5ª versão (Lei n.º 30-G/2000, de 29/12) - 4ª versão (Lei n.º 30-C/2000, de 29/12) - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04) - 2ª versão (DL n.º 393/99, de 01/10) - 1ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12) | |
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SUMÁRIOEstatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 21.º Norma revogatória |
1 - Com a entrada em vigor do presente Estatuto são revogados:
a) O artigo 11.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte respeitante a cooperativas;
b) O n.º 2 da alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na parte respeitante às prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação;
c) O Decreto-Lei n.º 456/80, de 9 de Outubro;
d) O disposto nos artigos 17.º, n.º 4, e 18.º, n.º 1, alínea p), da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, no que respeita à matéria regulada no presente Estatuto.
Consultar a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
2 - Os diversos diplomas fiscais serão alterados em conformidade com as disposições constantes do presente Estatuto. |
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