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SUMÁRIOEstatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 19.º Apoio à reorganização e reestruturação de cooperativas |
Às cooperativas que, até 31 de Dezembro de 2005, se reorganizem ou se reestruturem mediante operações de concentração, de acordos de cooperação ou de actos de outra natureza que visem a melhoria da sua estrutura produtiva e financeira e o incremento da respectiva competitividade, designadamente através da redução de custos, da melhoria da qualidade, da capacidade tecnológica e de gestão, são concedidos os seguintes incentivos fiscais:
a) Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à operação de reorganização;
b) Exclusão da tributação em IRC, na parte que tenha influenciado a base tributável, da diferença entre as mais e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de elementos do seu activo imobilizado no âmbito da respectiva reorganização;
c) Isenção do imposto do selo, taxas, emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização.
2 - Na concessão dos incentivos fiscais referidos aplica-se, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro. |
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