Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 30-C/2000, de 29/12
   - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12
   - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04
   - DL n.º 393/99, de 01/10
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 30-G/2000, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30-C/2000, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04)
     - 2ª versão (DL n.º 393/99, de 01/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12)
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SUMÁRIO
Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Contribuição autárquica
1 - A isenção prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente Estatuto abrange os prédios ou partes de prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção e por estas cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade, desde que destinados à habitação própria e permanente destes.
2 - Ficam ainda isentas de contribuição autárquica as cooperativas de ensino integradas no sistema educativo, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 - A usufruição dos benefícios previstos no n.º 1 deste artigo só poderá ser revogada por deliberação das assembleias municipais em cuja circunscrição estejam situados os respectivos prédios.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30-C/2000, de 29/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 85/98, de 16/12

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