Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 30-C/2000, de 29/12 - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12 - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04 - DL n.º 393/99, de 01/10
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 6ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) - 5ª versão (Lei n.º 30-G/2000, de 29/12) - 4ª versão (Lei n.º 30-C/2000, de 29/12) - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04) - 2ª versão (DL n.º 393/99, de 01/10) - 1ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12) | |
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SUMÁRIOEstatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Imposto do selo |
1 - As cooperativas são isentas de imposto do selo sobre os livros de escrituração e demais documentos e papéis, bem como nos actos preparatórios e nos necessários à constituição, dissolução e liquidação, e ainda nos títulos de capital, títulos de investimento, obrigações ou outros títulos que emitirem, e nos contratos que celebrarem quando o selo constitua seu encargo.
2 - Pelas letras e outros títulos de crédito em que intervenham na qualidade de sacador, as cooperativas ficam sujeitas a imposto do selo pela taxa mínima. |
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