Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 30-C/2000, de 29/12
   - Lei n.º 30-G/2000, de 29/12
   - Lei n.º 3-B/2000, de 04/04
   - DL n.º 393/99, de 01/10
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 30-G/2000, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30-C/2000, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04)
     - 2ª versão (DL n.º 393/99, de 01/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12)
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SUMÁRIO
Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Princípios gerais de aplicação
A interpretação e aplicação do Estatuto Fiscal das cooperativas obedecerá aos seguintes princípios:
a) Da autonomia e especialidade - o regime fiscal do sector cooperativo é autónomo e especial face ao regime fiscal geral e adaptado às especificidades do sector cooperativo;
b) Da sujeição geral da actividade cooperativa a tributação - como contributo para o financiamento das necessidades colectivas e do desenvolvimento de uma política eficaz de fomento cooperativo;
c) Da não discriminação negativa - as cooperativas não poderão ser discriminadas negativamente face a outras entidades quando no desempenho de funções idênticas;
d) Da discriminação positiva - o regime fiscal deverá, em função das prioridades de desenvolvimento económico-social, conceder um tratamento de apoio e incentivo ao sector cooperativo.

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