Lei n.º 24/96, de 31 de Julho LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 85/98, de 16/12 - Rect. n.º 16/96, de 13/11
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 9ª versão (DL n.º 84/2021, de 18/10) - 8ª versão (DL n.º 59/2021, de 14/07) - 7ª versão (Lei n.º 63/2019, de 16/08) - 6ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07) - 5ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01) - 4ª versão (DL n.º 67/2003, de 08/04) - 3ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16/96, de 13/11) - 1ª versão (Lei n.º 24/96, de 31/07) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto _____________________ |
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CAPÍTULO II
Direitos do consumidor
| Artigo 3.º Direitos do consumidor |
O consumidor tem direito:
a) À qualidade dos bens e serviços;
b) À protecção da saúde e da segurança física;
c) À formação e à educação para o consumo;
d) À informação para o consumo;
e) À protecção dos interesses económicos;
f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
g) À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses. |
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