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  Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
    LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 85/98, de 16/12
   - Rect. n.º 16/96, de 13/11
- 11ª versão - a mais recente (Lei n.º 28/2023, de 04/07)
     - 10ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12)
     - 9ª versão (DL n.º 84/2021, de 18/10)
     - 8ª versão (DL n.º 59/2021, de 14/07)
     - 7ª versão (Lei n.º 63/2019, de 16/08)
     - 6ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01)
     - 4ª versão (DL n.º 67/2003, de 08/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 85/98, de 16/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 16/96, de 13/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 24/96, de 31/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto
_____________________
  Artigo 2.º
Definição e âmbito
1 - Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
2 - Consideram-se incluídos no âmbito da presente lei os bens, serviços e direitos fornecidos, prestados e transmitidos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas colectivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos.

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