Proíbe práticas individuais restritivas de comércio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro!]
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Artigo 7.º Destino do montante das coimas
O produto das coimas por infracção ao disposto neste diploma reverte em 60% para os cofres do Estado e em 40% para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas.