Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE NAS TELECOMUNICAÇÕES
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Segurança
Artigo 4.º
Inviolabilidade das comunicações electrónicas
Artigo 5.º
Armazenamento e acesso à informação
Artigo 6.º
Dados de tráfego
Artigo 7.º
Dados de localização
Artigo 8.º
Facturação detalhada
Artigo 9.º
Identificação da linha chamadora e da linha conectada
Artigo 10.º
Excepções
Artigo 11.º
Reencaminhamento automático de chamadas
Artigo 12.º
Centrais digitais e analógicas
Artigo 13.º
Listas de assinantes
Artigo 14.º
Contra-ordenação
Artigo 15.º
Processamento e aplicação de coimas
Artigo 16.º
Legislação subsidiária
Artigo 17.º
Características técnicas e normalização
Artigo 18.º
Disposições transitórias
Artigo 19.º
Revogação
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas
_____________________
Artigo 19.º
Revogação
É revogada a Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.
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