SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
| Artigo 20.º Disposições transitórias |
1 - A DGAM sucede, para todos os efeitos legais, à Direcção-Geral de Marinha.
2 - Todas as referências legais feitas à Direcção-Geral de Marinha e ao conselho consultivo do SAM devem entender-se como sendo feitas, respectivamente, à DGAM e ao CCAMN.
3 - Os oficiais que à data de entrada em vigor do presente diploma desempenhem o cargo de delegado marítimo passam a desempenhar as funções de adjunto do capitão do porto, nos termos previstos no presente diploma. |
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