SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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SECÇÃO IV
Órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima
| Artigo 11.º Departamentos marítimos |
1 - Os departamentos marítimos são órgãos regionais da DGAM aos quais compete, nos espaços marítimos sob sua jurisdição, coordenar e apoiar as acções e o serviço das capitanias.
2 - Os departamentos marítimos são dirigidos pelos respectivos chefes de departamento, hierarquicamente dependentes do director-geral da Autoridade Marítima.
3 - Compete aos chefes dos departamentos marítimos:
a) Assegurar o cumprimento das disposições relativas à AMN;
b) Coordenar e controlar as actividades das capitanias dos portos;
c) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
3 - Os chefes dos departamentos marítimos são, por inerência, comandantes regionais da PM. |
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