SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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SECÇÃO II
Director-geral da Autoridade Marítima
| Artigo 9.º Competências |
1 - Compete ao director-geral da Autoridade Marítima, para além das competências legalmente conferidas aos directores-gerais, o seguinte:
a) Dirigir e coordenar os serviços centrais, regionais e locais integrados na DGAM, de acordo com as directivas da AMN;
b) Representar a DGAM, para todos os efeitos legais;
c) Presidir ao CA;
d) Presidir ao CCAMN.
2 - O director-geral da Autoridade Marítima é coadjuvado por um subdirector-geral.
3 - O director-geral e o subdirector-geral da Autoridade Marítima são, por inerência de funções, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral da PM, respectivamente. |
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