SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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CAPÍTULO III
Direcção-Geral da Autoridade Marítima
SECÇÃO I
Natureza e estrutura
| Artigo 7.º Natureza |
A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da AMN. |
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