DL n.º 202/2003, de 10 de Setembro
    COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS ENTRE SECRETARIAS E SOLICITADORES DE EXECUÇÃO

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2013, de 26/08)
     - 3ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 1ª versão (DL n.º 202/2003, de 10/09)
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SUMÁRIO
Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003, aplicando-se aos processos instaurados a partir desta data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - João Luís Mota de Campos.
Promulgado em 2 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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