DL n.º 202/2003, de 10 de Setembro
    COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS ENTRE SECRETARIAS E SOLICITADORES DE EXECUÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2013, de 26/08)
     - 3ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 1ª versão (DL n.º 202/2003, de 10/09)
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SUMÁRIO
Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 5.º
Dever de apresentação
O juiz pode determinar, a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, a apresentação, pelo agente de execução, do original do documento transmitido por meios telemáticos.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 202/2003, de 10/09

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