DL n.º 202/2003, de 10 de Setembro
    COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS ENTRE SECRETARIAS E SOLICITADORES DE EXECUÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2013, de 26/08)
     - 3ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 1ª versão (DL n.º 202/2003, de 10/09)
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SUMÁRIO
Regula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 4.º
Força probatória
A reprodução em papel da comunicação efectuada por meios telemáticos nos termos do artigo anterior tem o valor de certidão do documento reproduzido, podendo tal força probatória ser invalidada ou modificada nos termos do artigo 385.º do Código Civil.

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