Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
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SECÇÃO IV
Regime subsidiário e competências
Artigo 105.º Regime subsidiário
1 - Em matéria relativa à responsabilidade criminal ou contra-ordenacional é aplicável subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo Penal e o regime geral das contra-ordenações.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à matéria regulada na presente lei do regime relativo ao combate à criminalidade organizada e económico-financeira e demais legislação especial.