Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES
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- 5ª versão
(Lei n.º 12/2011, de 27/04)
- 4ª versão
(Lei n.º 26/2010, de 30/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 17/2009, de 06/05)
- 2ª versão
(Lei n.º 59/2007, de 04/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 5/2006, de 23/02)
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições legais
Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios
Artigo 4.º
Armas da classe A
Artigo 5.º
Armas da classe B
Artigo 6.º
Armas da classe B1
Artigo 7.º
Armas da classe C
Artigo 8.º
Armas da classe D
Artigo 9.º
Armas da classe E
Artigo 10.º
Armas da classe F
Artigo 11.º
Armas da classe G
Artigo 12.º
Classificação das licenças de uso e porte de arma ou detenção
Artigo 13.º
Licença B
Artigo 14.º
Licença B1
Artigo 15.º
Licenças C e D
Artigo 16.º
Licença E
Artigo 17.º
Licença F
Artigo 18.º
Licença de detenção de arma no domicílio
Artigo 19.º
Licença especial
Artigo 20.º
Recusa de concessão
Artigo 21.º
Cursos de formação
Artigo 22.º
Cursos de actualização
Artigo 23.º
Exame médico
Artigo 24.º
Frequência dos cursos de formação para portadores de arma de fogo
Artigo 25.º
Exames de aptidão
Artigo 26.º
Certificado de aprovação
Artigo 27.º
Validade das licenças
Artigo 28.º
Renovação da licença de uso e porte de arma
Artigo 29.º
Caducidade e não renovação da licença
Artigo 30.º
Autorização de aquisição
Artigo 31.º
Declarações de compra e venda ou doação
Artigo 32.º
Limites de detenção
Artigo 33.º
Livro de registo de munições para as armas das classes B e B1
Artigo 34.º
Posse e aquisição de munições para as armas das classes B e B1
Artigo 35.º
Aquisição de munições para as armas das classes C e D
Artigo 36.º
Recarga e componentes de recarga
Artigo 37.º
Aquisição por sucessão mortis causa
Artigo 38.º
Cedência a título de empréstimo
Artigo 39.º
Obrigações gerais
Artigo 40.º
Segurança das armas
Artigo 41.º
Uso, porte e transporte
Artigo 42.º
Uso de armas de fogo
Artigo 43.º
Segurança no domicílio
Artigo 44.º
Armas eléctricas, aerossóis de defesa e outras armas de letalidade reduzida
Artigo 45.º
Ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias
Artigo 46.º
Fiscalização
Artigo 47.º
Concessão de alvarás
Artigo 48.º
Tipos de alvarás
Artigo 49.º
Cedência do alvará
Artigo 50.º
Cassação do alvará
Artigo 51.º
Obrigações especiais dos armeiros quanto à actividade
Artigo 52.º
Obrigações especiais dos armeiros na venda ao público
Artigo 53.º
Marca de origem
Artigo 54.º
Manifesto de armas
Artigo 55.º
Obrigações especiais dos armeiros na reparação de armas de fogo
Artigo 56.º
Locais permitidos
Artigo 57.º
Competência
Artigo 58.º
Concessão de alvarás
Artigo 59.º
Cedência e cassação do alvará
Artigo 60.º
Autorização prévia à importação e exportação
Artigo 61.º
Procedimento para a concessão da autorização prévia
Artigo 62.º
Autorização prévia para a importação temporária
Artigo 63.º
Peritagem
Artigo 64.º
Procedimentos aduaneiros
Artigo 65.º
Não regularização da situação aduaneira
Artigo 66.º
Despacho de armas para diplomatas e acompanhantes de missões oficiais
Artigo 67.º
Transferência de Portugal para os Estados membros
Artigo 68.º
Transferência dos Estados membros para Portugal
Artigo 69.º
Comunicações
Artigo 70.º
Cartão europeu de arma de fogo
Artigo 71.º
Vistos
Artigo 72.º
Competência
Artigo 73.º
Manifesto
Artigo 74.º
Numeração e marcação
Artigo 75.º
Factos sujeitos a registo
Artigo 76.º
Exercício da actividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro
Artigo 77.º
Responsabilidade civil e seguro obrigatório
Artigo 78.º
Armas declaradas perdidas a favor do Estado
Artigo 79.º
Leilões de armas apreendidas
Artigo 80.º
Armas apreendidas
Artigo 81.º
Publicidade
Artigo 82.º
Entrega obrigatória de arma achada
Artigo 83.º
Taxas devidas
Artigo 84.º
Delegação de competências
Artigo 85.º
Isenção
Artigo 86.º
Detenção de arma proibida
Artigo 87.º
Tráfico de armas
Artigo 88.º
Uso e porte de arma sob efeito de álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
Artigo 89.º
Detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos
Artigo 90.º
Interdição de detenção, uso e porte de armas
Artigo 91.º
Interdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais
Artigo 92.º
Interdição de exercício de actividade
Artigo 93.º
Medidas de segurança
Artigo 94.º
Perda da arma
Artigo 95.º
Responsabilidade criminal das entidades colectivas e equiparadas
Artigo 96.º
Punição das entidades colectivas e equiparadas
Artigo 97.º
Detenção ilegal de arma
Artigo 98.º
Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Artigo 99.º
Violação específica de normas de conduta e outras obrigações
Artigo 100.º
Violação das normas para o exercício da actividade de armeiro
Artigo 101.º
Exercício ilegal de actividades sujeitas a autorização
Artigo 102.º
Publicidade ilícita
Artigo 103.º
Agravação
Artigo 104.º
Negligência e tentativa
Artigo 105.º
Regime subsidiário
Artigo 106.º
Competências e produto das coimas
Artigo 107.º
Apreensão de armas
Artigo 108.º
Cassação das licenças
Artigo 109.º
Reforço da eficácia da prevenção criminal
Artigo 110.º
Desencadeamento e acompanhamento
Artigo 111.º
Actos da exclusiva competência de juiz de instrução
Artigo 112.º
Armas manifestadas em países que estiveram sob a administração portuguesa
Artigo 113.º
Transição para o novo regime legal
Artigo 114.º
Detenção vitalícia de armas no domicílio
Artigo 115.º
Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória
Artigo 116.º
Livro de registos de munições
Artigo 117.º
Regulamentação a aprovar
Artigo 118.º
Norma revogatória
Artigo 119.º
Legislação especial
Artigo 120.º
Início de vigência
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
_____________________
CAPÍTULO VIII
Manifesto
SECÇÃO I
Marcação e registo
Artigo 72.º
Competência
Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro e fiscalização das armas classificadas no artigo 3.º e suas munições.
Páginas:
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