Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
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Artigo 58.º Concessão de alvarás
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam instalar carreiras ou campos de tiro devem requerer ao director nacional da PSP a atribuição do respectivo alvará e licenciamento do local, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 48.º