Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
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SECÇÃO III
Obrigações dos armeiros no fabrico, montagem e reparação de armas
Artigo 53.º Marca de origem
1 - O titular de alvará do tipo 1 é obrigado a gravar nas armas por ele produzidas o seu nome ou marca, o ano e o número de série de fabrico e a apresentar, de seguida, as mesmas à PSP para efeitos de exame.
2 - As armas de fogo produzidas em Portugal devem ter inscrito um punção de origem e uma marca aposta por um banco oficial de provas reconhecido por despacho do Ministro da Administração Interna.