Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 50/2013, de 24/07 - Lei n.º 12/2011, de 27/04 - Lei n.º 26/2010, de 30/08 - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 59/2007, de 04/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07) - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07) - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04) - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08) - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09) - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02) | |
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
|
Artigo 32.º Limites de detenção |
1 - Aos titulares das licenças B e B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respectiva.
2 - Ao titular da licença C só é permitida a detenção até duas armas de fogo desta classe, excepto se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificados pela PSP.
3 - Ao titular da licença D só é permitida a detenção até duas armas de fogo desta classe, excepto se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, devidamente verificados pela PSP.
4 - Ao titular de licença de detenção de arma no domicílio só é permitida a detenção até duas armas de fogo, excepto se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, devidamente verificados pela PSP.
5 - Independentemente do número de armas detidas ao abrigo das licenças referidas nos números anteriores, sempre que o titular detiver no total mais de 25 armas de fogo está obrigado a ter casa-forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificada pela PSP.
6 - Sempre que, por razões legais ou de estrutura do edifício, não seja possível a edificação de casa-forte ou fortificada, podem estas ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente verificado pela PSP. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 17/2009, de 06/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
|
|
|
|