DL n.º 129/98, de 13 de Maio
    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

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     - 13ª versão (DL n.º 250/2012, de 23/11)
     - 12ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
     - 11ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 10ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 9ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 8ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 7ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 5ª versão (Rect. n.º 6/2005, de 17/02)
     - 4ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
_____________________
  Artigo 50.º
Ordem de prioridade
1 - O pedido, incluindo o de reserva, de firma ou denominação apresentado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem.
2 - A ordem de prioridade da apresentação é definida pela data e hora registadas nos termos das regras constantes dos números seguintes.
3 - Em cada pedido de certificado e em cada documento de reserva são apostos, sempre que possível por meios mecânicos ou automatizados, um número de referência, a data e hora da recepção.
4 - O número, a data e a hora são apostos:
a) Nos pedidos de certificado ou de reserva apresentados directamente no RNPC, logo após ter sido verificada a sua regularidade formal e recebido o correspondente emolumento;
b) Nos pedidos telefónicos de reserva, logo após ter sido preenchido o correspondente impresso de suporte;
c) Nos pedidos recebidos por telecópia, logo após a verificação da sua regularidade formal;
d) Nos pedidos recebidos pelo correio, logo após a abertura da correspondência e a verificação da regularidade formal de cada pedido e do respectivo meio de pagamento.
5 - Os números de referência podem ser constituídos por séries diferentes, designadamente para os pedidos de reserva, para os pedidos apresentados directamente e para os pedidos recebidos pelo correio.
6 - Em caso de data e hora coincidentes, presume-se terem prioridade cronológica os pedidos recebidos pelo correio sobre os pedidos de certificados apresentados directamente, estes sobre os pedidos recebidos por telecópia e finalmente estes sobre os pedidos de reserva.

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