Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 131/95, de 06 de Junho
    CÓDIGO DO REGISTO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 273/2001, de 13/10
   - DL n.º 228/2001, de 20/08
   - DL n.º 375-A/99, de 20/09
   - DL n.º 120/98, de 08/05
   - Rect. n.º 6-C/97, de 31/03
   - DL n.º 36/97, de 31/01
   - Rect. n.º 96/95, de 31/07
- 32ª versão - a mais recente (DL n.º 126/2023, de 26/12)
     - 31ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 30ª versão (DL n.º 51/2018, de 25/06)
     - 29ª versão (Lei n.º 5/2017, de 02/03)
     - 28ª versão (Lei n.º 2/2016, de 29/02)
     - 27ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 26ª versão (Lei n.º 143/2015, de 08/09)
     - 25ª versão (Lei n.º 90/2015, de 12/08)
     - 24ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
     - 23ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 22ª versão (Lei n.º 7/2011, de 15/03)
     - 21ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09)
     - 20ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
     - 19ª versão (DL n.º 100/2009, de 11/05)
     - 18ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 17ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
     - 16ª versão (Rect. n.º 107/2007, de 27/11)
     - 15ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 14ª versão (Lei n.º 29/2007, de 02/08)
     - 13ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 12ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08)
     - 11ª versão (DL n.º 113/2002, de 20/04)
     - 10ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 9ª versão (Rect. n.º 20-AS/2001, de 30/11)
     - 8ª versão (DL n.º 273/2001, de 13/10)
     - 7ª versão (DL n.º 228/2001, de 20/08)
     - 6ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
     - 5ª versão (DL n.º 120/98, de 08/05)
     - 4ª versão (Rect. n.º 6-C/97, de 31/03)
     - 3ª versão (DL n.º 36/97, de 31/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96/95, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 131/95, de 06/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Código do Registo Civil
_____________________
SUBSECÇÃO VI
Comunicações obrigatórias
  Artigo 210.º
Comunicações a efectuar pelo conservador
1 - Compete ao conservador do registo civil enviar, até ao dia 8 de cada mês:
a) Ao Ministério Público junto do tribunal competente para a providência tutelar ou para a eventual instauração de inventário, certidão de narrativa dos assentos lavrados no mês anterior referentes a indivíduos com descendentes sujeitos àquela providência ou com herdeiros menores, incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoas colectivas, um mapa mensal com os nomes completos dos indivíduos falecidos nessas condições e, no segundo caso, a indicação da pessoa a quem compete o cargo de cabeça-de-casal;
b) À repartição de finanças da residência do falecido, relação das pessoas cujo assento de óbito tenha sido lavrado no mês anterior, feita em impressos fornecidos gratuitamente por aquelas repartições e com as indicações neles exigidas.
2 - Para os fins do número anterior, o conservador deve ouvir, em auto, de modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça, o declarante do óbito, em acto imediato à prestação da respectiva declaração.
3 - Até ao dia 8 de cada mês, deve o conservador remeter ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça fotocópia dos autos relativos aos óbitos lavrados no mês anterior, devendo comunicar ainda os números de bilhetes de identidade ulteriormente conhecidos, bem como qualquer completamento ou rectificação de assento de óbito que respeite ao nome do falecido, idade, naturalidade ou filiação.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 228/2001, de 20/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 131/95, de 06/06

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa