Lei n.º 4/83, de 02 de Abril
    CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 30/2008, de 10/07
   - Lei n.º 19/2008, de 21/04
   - Lei n.º 25/95, de 18/08
   - Lei n.º 38/83, de 25/10
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 52/2019, de 31/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 38/2010, de 02/09)
     - 5ª versão (Lei n.º 30/2008, de 10/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 19/2008, de 21/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 25/95, de 18/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 38/83, de 25/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/83, de 02/04)
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SUMÁRIO
Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 5.º
Consulta
1 - Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2 - O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 25/95, de 18/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 4/83, de 02/04

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