DL n.º 248/95, de 21 de Setembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA

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SUMÁRIO
Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima

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  Artigo 39.º
Bilhete de identidade
1 - O pessoal da PM é portador de bilhete de identidade de modelo especial que substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade de cidadão nacional.
2 - No bilhete de identidade emitido pelo órgão respectivo da gestão do pessoal deverá constar, obrigatoriamente, a situação do seu titular.
3 - O modelo de bilhete de identidade do pessoal da PM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Justiça.

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