SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
_____________________ |
|
Artigo 29.º Pré-aposentação |
1 - Pré-aposentação é a situação para que transita o pessoal da PM que preencha uma das seguintes condições:
a) Atinja o limite de idade estabelecido para a respectiva categoria;
b) Tenha atingido 55 anos de idade, requeira a sua passagem à situação de pré-aposentação e esta lhe seja autorizada;
c) Tenha mais de 36 anos de serviço e requeira a sua passagem à situação de pré-aposentação;
d) Seja considerado pela competente junta médica da Marinha incapaz para o serviço activo, mas apresente capacidade para o desempenho de funções que não exijam plena validez.
2 - A autorização para a passagem à situação de pré-aposentação é da competência do Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação no comandante-geral. |
|
|
|
|
|