DL n.º 248/95, de 21 de Setembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA

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SUMÁRIO
Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima

_____________________
  Artigo 22.º
Comissão normal
1 - Designa-se por comissão normal a prestação de serviço pelo pessoal na situação de activo nos órgãos do sistema da autoridade marítima ou na frequência de cursos ou estágios de formação.
2 - Considera-se ainda comissão normal a prestação de serviço pelo pessoal na situação de activo em qualquer serviço dependente do Ministério da Defesa Nacional.

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