DL n.º 248/95, de 21 de Setembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA

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     - 1ª versão (DL n.º 248/95, de 21/09)
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SUMÁRIO
Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima

_____________________
  Artigo 21.º
Situações em relação à prestação de serviço
Em relação à prestação de serviço, o pessoal no activo pode estar numa das seguintes situações:
a) Em comissão normal;
b) Em comissão especial;
c) Na inactividade temporária.

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