DL n.º 248/95, de 21 de Setembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA

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SUMÁRIO
Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima

_____________________
CAPÍTULO II
Organização
  Artigo 4.º
Comando da Polícia Marítima
1 - São órgãos de comando da PM:
a) O comandante-geral;
b) O 2.º comandante-geral;
c) Os comandantes regionais;
d) Os comandantes locais.
2 - Os órgãos de comando da PM são considerados autoridades policiais e de polícia criminal.

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