DL n.º 235/2005, de 30 de Dezembro
    ALTERA O REGIME APOSENTAÇÃO DO PESSOAL DA PJ

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SUMÁRIO
Altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária
_____________________
  Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 21 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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