Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto!]
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Artigo 49.º Oposição à execução dos trabalhos
Os proprietários possuidores de terras ou outras pessoas que por qualquer meio impedirem a execução de actos integrados no processo de emparcelamento serão notificados para que, no prazo de oito dias, ponham termo ao seu comportamento ilícito, com a indicação expressa das consequências legais no caso de incumprimento.